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Ministro Fachin suspende parcialmente decisão do TJPB sobre limite de altura de prédios em João Pessoa-Pb

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu suspender parcialmente os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que havia declarado inconstitucional o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, norma que estabelece parâmetros de altura para edificações na faixa de 500 metros da orla marítima de João Pessoa. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (13).

O pedido de suspensão foi apresentado pela Prefeitura de João Pessoa, que argumentou que a retirada do dispositivo provocou a paralisação de processos no setor da construção civil e gerou insegurança jurídica. Segundo o município, 229 processos foram impactados, incluindo 192 pedidos de alvará, além de obras e investimentos iniciados com base na legislação vigente por cerca de um ano e oito meses.

Na decisão, Fachin considerou relevantes os argumentos apresentados pela prefeitura sobre o risco de lesão à ordem pública municipal. O ministro destacou ainda que diversos atos administrativos e contratos foram firmados com base na presunção de constitucionalidade da lei.

O magistrado também indeferiu o pedido do Sindicato da Construção Civil de João Pessoa para ingressar no processo como amicus curiae.

A medida determina a suspensão dos efeitos do acórdão do TJPB apenas em relação aos alvarás de construção e licenças urbanísticas emitidos até a data da decisão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 62.

A ordem permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação principal que discute a constitucionalidade da norma urbanística.

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