A desembargadora Maria das Graças de Moraes Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou os embargos de declaração impetrados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – Sintem e reafirmou a ilegalidade da greve da categoria. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (13).
Além disso, a magistrada acatou o pedido da Prefeitura da Capital e autorizou o desconto dos dias parados, determinando ainda o envio de cópias do processo ao Ministério Público para que investigue se houve responsabilidade penal e de improbidade administrativa por parte dos dirigentes do Sintem.
Com o desprovimento do recurso impetrado pela assessoria jurídica do Sintem, a greve dos professores é mantida como ilegal e a Prefeitura de João Pessoa poderá descontar dos salários dos servidores os dias que eles permaneceram parados.
Redação com Resumopb