O Banco Central (BC) divulgou nesta terça-feira (2), que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão entram em vigor nesta quarta-feira (3).
Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

A medida foi instituída pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, que previa um prazo de 90 dias para que o setor financeiro apresentasse uma autorregulação para o rotativo do cartão. Como não houve acordo, vale o modelo do Reino Unido, que impede que a dívida dobre de valor.
Com o teto de juros, uma pessoa que não pagar uma fatura de R$100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$200, independentemente do prazo.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito, que permitirá ao consumidor transferir a dívida para outra instituição que ofereça melhores condições de renegociação. A medida vale a partir de 1º de julho.
Outra medida do CMN, que também entra em vigor em julho, é o aumento da transparência nas faturas dos cartões de crédito, que deverão trazer uma área de destaque com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito.
Segundo os dados mais recentes do BC, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$100 e não quita o débito, deve R$531,60 após 12 meses.
Fonte: Diário do Poder