A cidade de João Pessoa ganhou novos medidores de velocidade, depois de alguns meses com os radares eletrônicos desativados. Agora, os equipamentos estão localizados nos bairros de Cabo Branco, Manaíra, Jardim Oceania, Cruz das Armas, Rangel, Castelo Branco, Mangabeira, Mandacaru, Torre, Padre Zé, Bairro dos Ipês, Centro, Cuiá, Valentina e Bancários. Alguns radares, no entanto, podem estar desativados ou em período educativo e novos serão instalados no futuro.
Veja onde estão os radares novos e antigos em João Pessoa.
Ativados
Manaíra: Av. Flávio Ribeiro Coutinho, Nº 615
Miramar: Av. Sen. Ruy Carneiro, Em Frente Subestação Tambaú – Sentido Praia
Bancários: R. Walfredo Macedo Brandão X R. Rosa Lima Dos Santos (B/C)
Bancários: R. Sérgio Guerra X R. Francisco Timóteo De Souza (C/B)
Radares em período educativo
Mangabeira: R. Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha, Nº 659 – Sentido Bairro
Mangabeira: R. Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha, Nº 659 – Sentido Centro
Mandacaru: Av. Mandacaru, 45 metros antes do N° 877 – Sentido Centro
Mandacaru: R. Sérgio Meira, Vizinho ao N° 618
Torre: Av. Min. José A. de Almeida, N° 2874 – Sentido Praia
Torre: Av. Min. José A. de Almeida, N° 183 – Sentido Centro
Torre: Av. Min. José A. de Almeida, oposto ao N° 207 – Sentido Praia
Cuiá: R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, oposto ao N° 1401- Sentido Valentina
Cuiá: R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, 110 metros antes do N° 1431 – Sentido Geisel
Valentina: R. Doutor Cicero Leite, Quadra 194 – Sentido Geisel
Valentina: R. Doutor Cícero Leite, 40 metros antes da Rua Profª. Aida Morency Pinheiro
Desativados
Cabo Branco: Av. Cabo Branco, Nº 2300
Cabo Branco: Av. Cabo Branco, Nº 2970
Cabo Branco: Av. Cabo Branco, Nº 3844
Manaíra: Av. João Câncio Da Silva, Ao Lado Do N° 1155
Manaíra: Av. João Câncio Da Silva, Esquina Com Av. Franca Filho
Jardim Oceania: Rua Fernando Luiz Henrique Dos Santos, N° 2281
Jardim Oceania: Rua Fernando Luiz Henrique Dos Santos, Oposto Ao N° 945
Jardim Oceania: Rua Fernando Luiz Henrique Dos Santos, N° 2281
Jardim Oceania: Av. Gov. Argemiro De Figueiredo, N° 2971
Jardim Oceania: Av. Gov. Argemiro De Figueiredo, N° 4071
Jardim Oceania: Av. Gov. Argemiro De Figueiredo, N° 4483
Manaíra: Av. Esperança, Oposto Ao Nº 716
Manaíra: Av. Esperança – Próximo À R. Santos Coelho Neto
Manaíra: Av. Gal. Edson Ramalho, Oposto 415
Manaíra: Av. Gal. Edson Ramalho, Esquina Com Av. Geraldo Costa
Cruz Das Armas: Av. Cruz Das Armas, Próximo Ao Nº 3372, Sentido Centro/Bairro
Cruz Das Armas: Av. Cruz Das Armas, Esquina Com R. Major Caboclo
Rangel: Av. 2 De Fevereiro, Oposto Ao Nº 463, Centro/Bairro
Rangel: R. Est. José Paulo Neto, 20m Antes Da Av. Coelho Lisboa
Castelo Branco: Av. Pres. Castelo Branco, 30m Antes Da Ponte Da Sobre O Rio Jaguaribe
Castelo Branco: Av. Pres. Castelo Branco, 30m Após Da Ponte Da Sobre O Rio Jaguaribe
Torre: Av. Min. José A. De Almeida, 12 Metros Após O Nº 2730
Torre: Av. Min. José A. De Almeida, N° 393 – Sentido Centro
Padre Zé: R. Mardokeu Nacre, N° 245 – Sentido Bairro
Padre Zé: R. Mardokeu Nacre, N° 245 – Sentido Centro
Bairro Dos Ipês: Av. Pres. Tancredo Neves, N°557 – Sentido Centro
Cruz Das Armas: Av. Cruz Das Armas, N° 1616 – Sentido Bairro
Cruz Das Armas: Av. Cruz Das Armas, Oposto Ao N° 1594 – Sentido Centro
Cruz Das Armas: Av. Cruz Das Armas, Praça Simeão Leal, Bairro/Centro
Castelo Branco: Av. Pres. Castelo Branco, N° 764 Próximo Ao Mercado
Centro: Av. Miguel Couto, Por Trás Do Teatro Santa Roza
Centro: R. Das Trincheiras, N° 703
Mangabeira: R. Francisco Porfirio, Oposto Ao Nº 236 – Sentido Mangabeira
Mangabeira: R. Francisco Porfirio, Oposto Ao Nº 236 – Sentido Valentina
Legislação – O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.
O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH;
O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH. (g1)