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Aprovado na câmara projeto que limita ICMS sobre combustíveis e energia elétrica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, um tributo estadual) sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos. A proposta agora vai para o Senado. 

A aprovação vem na esteira de um esforço encabeçado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para reduzir o preço da energia elétrica e dos combustíveis. O regime de urgência para a proposta foi aprovado na semana passada pelo plenário da Casa.

Os reajustes na energia e nos combustíveis têm impactado na inflação – o que também afeta a população.

Pelo texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%. 

A medida vale, também, para o querosene de aviação – combustível que ficou de fora da política de incidência única da alíquota, aprovada em março pelo Congresso. 

No parecer aprovado, o relator lembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro do ano passado, que declarou inconstitucional lei estadual de Santa Catarina que previa alíquota de ICMS acima da geral (de 17% a 18%) para energia e telecomunicações. Segundo a Corte, a medida viola os princípios da seletividade e da essencialidade.

“O que está pra se votar nesse projeto é se esses bens são considerados ou não bens e serviços essenciais. Se forem, por conta da interpretação constitucional do Supremo, eles não podem ter taxação superior que varia de 17% a 18%. Esse é o escopo do projeto”, afirmou o relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (União-BA). 

O parecer de Nascimento cita como exemplo a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica residencial em Minas Gerais, na ordem de 30%, enquanto a cerveja alcoólica fica em 18%. No Rio de Janeiro, o ICMS sobre a energia pode chegar a 32%.

“Não deveriam restar dúvidas ao quanto a energia elétrica, o gás natural, os combustíveis, a comunicação e o transporte coletivo são essenciais para a sociedade. E sendo essenciais, o imposto há de ser diferenciado em função do objeto”, justificou o relator. 

Autor de uma das propostas apensadas ao projeto principal, o deputado Danilo Forte (União-CE) diz que a proposta reduz “o maior encargo que há sobre as contas de energia, de luz e de telecomunicações, que é a fatura dos governos estaduais”. 

“Em momento algum haverá diminuição de arrecadação, muito pelo contrário, haverá redistribuição das fontes arrecadatórias, porque havia um conforto muito grande, principalmente por parte dos Estados, que aglutinavam o recebimento da conta de energia e o da conta dos combustíveis”, disse.

Já a oposição atribui o aumento dos combustíveis à política de preços da Petrobras e disse que a mudança não irá resolver o problema a longo prazo. 

Compensação – O ICMS é um imposto estadual e uma das principais fontes de arrecadação dos estados. 

O texto estabelece um regime de compensação, pela União, aos entes que precisarem refinanciar dívidas e aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em razão da perda de arrecadação por causa da redução do ICMS. 

Os estados nessa situação terão as perdas de arrecadação compensadas integralmente pela União por meio de dedução nas parcelas do pagamento de suas dívidas refinanciadas. 

Pela proposta, a União também deve compensar estados que tiverem perda de arrecadação, mas não aderiram ao RRF, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes. Neste caso, a perda com a arrecadação de 2022 deve ser maior que 5% em relação ao arrecadado com este tributo em 2021.

As compensações ficarão limitadas às perdas de arrecadação com ICMS até 31 de dezembro de 2022 ou enquanto houver saldo de dívida contratual do Estado ou Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, o que ocorrer primeiro. (g1)

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