A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou os embargos de declaração e manteve condenação por improbidade administrativa à ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias. Cabe recurso.
De acordo com o TJPB, Livânia Farias deixou de apresentar à Procuradoria-Geral do Estado documentações relativas a licitações e contratos administrativos. O procedimento é obrigatório para fins de análise jurídica e emissão de parecer prévio. Conforme o processo, a então secretária de Administração encaminhava os documentos para assessores jurídicos ocupantes de cargos comissionados, sem serem submetidos ao crivo de procuradores do Estado, o que configura usurpação de atribuições dos procuradores do Estado previstas na Constituição Estadual.
Na Primeira Instância, a acusação foi julgada improcedente. Em grau de recurso, a Primeira Câmara Cível reformou a sentença para condenar a ex-secretária por improbidade administrativa. Livânia Farias opôs embargos de declaração, apontando omissões no acórdão, referentes a não apreciação de teses. No entanto, o relator do processo entendeu que não há omissões a serem supridas, portanto, os embargos devem ser rejeitados.
“É de se rejeitar embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. Mesmo nos embargos com objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar demonstrados as figuras elencadas no dispositivo 1.022 do Código de Processo Civil e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, sob pena de rejeição”, destacou.
Penalidades aplicadas contra Livânia Farias
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos por três anos
- Pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
com portal correio