O juiz de Direito, Francisco Antunes Batista, deu um prazo de 48h, na tarde desta quarta-feira (17), para que o presidente da Câmara Municipal de Bayeux, vereador Inaldo Andrade (Republicanos), realize as eleições indiretas para prefeito e vice-prefeito do Município. O magistrado decidiu, ainda, que caso o parlamentar não obedeça a decisão o Ministério Público tome as devidas providências legais contra o gestor público.
Francisco Nunes já encaminhou ao Poder Legislativo Municipal de Bayeux cópia da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0810857-83.2020.8.15.000, sob a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Id. Nº 33277372) para que a Câmara tome ciência e cumpra com a determinação.
4ª Vara Mista de Bayeux
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0840010-75.2020.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc.,
Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Bayeux-PB,encaminhando cópia da Decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0810857-83.2020.8.15.000da Relatoria do Exmº Sr. Desembargador Frederico Martinho daNóbrega Coutinho (Id. Nº 33277372) para ciência e fiel cumprimento, bem assim para que seja dado andamento normal ao processo de eleição já deferido em outra ação.
Decorrido o prazo de 48(quarenta e oito) horas sem cumprimento, extraia-se cópia das Decisões de Id. Nº 33144031 e 33277375 e remeta-se ao MP para asprovidências legais.
Cumpra-se com urgência.
Bayeux-PB, 17 de agosto de 2020 .
Francisco Antunes Batista – Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Você precisa estar logado para fazer um comentário Conecte-se
Deixe um Comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.