Política
Veneziano tem 20 dias para explicar ao STF irregularidades em licitações durante sua gestão em CG
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, decidiu também apreciar as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF) logo após a apresentação da defesa do peemedebista.
Além de ouvir o parlamentar, o MPF requisitou à Prefeitura de Campina Grande o envio de cópias dos processos de pagamentos feitos no ano de 2005 em benefício de José Eudes da Silva — ME Eudes Turismo e a oitiva de Constantino Soares Souto (então Secretário de Administração), Anna Thereza Chaves Loureiro (Presidente da CPL), bem como dos beneficiários dos fracionamentos em tese ilícitos, José Carlos Maciel de Azevedo e José Eudes da Silva, que deverá ser feita pela Polícia Federal.
O processo que tramita no STF diz respeito a supostas irregularidades ocorridas sob a gestão do então prefeito Veneziano Vital do Rego, decorrentes do fracionamento indevido de procedimento licitatório.
Análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou a existência de indícios de fracionamento indevido de procedimento licitatório.
O suposto fracionamento de licitações destinados à locação e contratação de ônibus escolares, com o desmembramento de seu objeto em três convites, teria por objetivo evitar a tomada de preços.
“Restou evidenciado nos autos a ocorrência de fracionamento de licitação, com o intuito de se eximir da realização de modalidade licitatória de maior complexidade. Além de terem exatamente o mesmo objeto, os convites examinados nos autos tiveram as mesmas datas de abertura e homologação”, diz o despacho.
Perícia Contábil do Ministério Público da Paraíba também constatou a existência de outra irregularidade, consubstanciada no pagamento em favor de empresa que não participou do procedimento licitatório. A irregularidade teria ocorrido especificamente no âmbito do Convite.
“Quanto ao Dano ao Erário não foi possível calcular tendo em vista, que o Convite n° 79/2005 foi alterado através do Aditivo 115/2005 e que foram realizados vários pagamentos as empresas vencedoras como demonstra pesquisa realizada no através (sic) do Sagres Online do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conforme em anexo; e de acordo com essa pesquisa encontramos um fato interessante quanto ao convite n° 79/2005, consta no sistema que quem venceu a licitação foi José Eudes da Silva – Me Eudes Turismo CNPJ 07.351.899/0001-36 conforme anexo. O fato interessante é que José Eudes da Silva não participou da licitação de 079/2005″.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Município de Campina Grande perante a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Estado da Paraíba. O processo foi remetido ao STF por conta do foro privilegiado do parlamentar.
Redação com Blog do Gordinho