Política
Veneziano rebate procurador e diz que acusações sobre Fundeb são inverídica
Em 9 de maio de 2012, após análise de documentos acostados pelos ex-Secretários, o TCE editou uma nova Resolução RPL TC 00013/12, concedendo um prazo de 30 (trinta) dias ao senhor Pedro Lúcio, para a presentar a documentação do destino identificado das transferências do FUNDEB.
A coordenação jurídica do candidato a prefeito pela Coligação “Campina Pensando Grande”, Veneziano Vital do Rêgo, ao tomar conhecimento da nota enviada pelo procurador municipal José Mariz que acusou inveridicamente a gestão do ex-prefeito Veneziano de práticas ilícitas com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb) emitiu uma nota de esclarecimento informando que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que os recursos na ordem de R$ 3.649.701,29 retornassem a conta do Fundeb referentes ao período de gestão de 2001 a 2004 do município de Campina Grande , processo que teve início em 2005 (TC N° 02723/05) e que em nenhum momento do seu trâmite cita o ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo.
O jurídico do candidato a prefeito pela “Coligação Campina Pensando Grande”, Veneziano Vital do Rêgo, argumentou que o processo TC N° 02723/05 após análise da Corte de Contas, resultou na Resolução RPL – TV 0043/11 que deu prazo de 90 dias para os ex-secretários da Educação de Campina, Pedro Lucio, Maria da Paz e Harrison Targino, adotassem medidas no sentido de indicar o destino das transferências não identificadas dos recursos do Fundeb, detalhando o banco, o número da agência e a titularidade das contas e se a sua destinação correspondia a finalidade do fundo.
Em 9 de maio de 2012, após análise de documentos acostados pelos ex-Secretários, o TCE editou uma nova Resolução RPL TC 00013/12, concedendo um prazo de 30 (trinta) dias ao senhor Pedro Lúcio, para a presentar a documentação do destino identificado das transferências do FUNDEB.
Já em 12 de dezembro de 2013, em uma nova apreciação da Denúncia, o TCE emitiu um Acordão APL –TC 00827/13 onde julgou PROCEDENTE a denúncia feita em 2005 e concedeu 180 dias ao atual prefeito de Campina Grande e a atual Secretária de Educação do Município, Verônica Bezerra, para juntos promoverem a transferência no valor de R$ 3.649.701,29, aos cofres do Município para a conta especifica do Fundeb.
Em 1 de outubro de 2014, o TCE negou o provimento ao recurso impetrado pelo prefeito Romero Rodrigues e manteve na íntegra a decisão recorrida, através do Acordão APL –TC 00474/14, ou seja, pela devolução ao FUNDEB, da quantia R$ 3.649.701,29, transferida da conta daquele Fundo, no período de 2001 a 2004, cuja aplicação não ocorreu dentro da finalidade do Fundeb.
“Como o prefeito Romero Rodrigues novamente não cumpriu a decisão do tribunal, tendo em vista que se tratava um Acórdão, portando uma decisão, a corte através dos seus pares e do relator do processo o Conselheiro Oscar Mamede Santiago, decidiu em 17 de agosto de 2016 aplicar multa pessoal de R$ 3 mil ao prefeito Romero Rodrigues e deu 60 dias para devolver os R$ 3.649.701,29 em 24 parcelas. Portanto em nenhum momento o ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo foi citado no processo referente ao período de 2001 a 2004, quando o atual procurador municipal a época era o Senhor José Mariz”, diz a nota da Coligação do PMDB.