O deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1793/2015 que cria o Fundo Nacional de Permanência Estudantil para prover recursos ao Programa Bolsa Permanência, criado pela Portaria nº 389, de 9 de maio de 2013, do Ministério da Educação (MEC).
A proposta de Veneziano visa, também, transformar em Lei o Programa Bolsa Permanência em programa de governo em caráter de política de Estado. “É importante ressaltar que outros programas de governo já tiveram a mesma trajetória de serem consolidados em lei após algum tempo de existência, como, por exemplo, o Programa Bolsa Família. A criação dessa Lei não implicará ônus adicional ao orçamento do Poder Executivo” destaca o parlamentar.
De acordo com o projeto do deputado, a criação do Fundo Nacional de Permanência Estudantil (FNPE), de natureza contábil e sem personalidade jurídica, tem o objetivo de garantir as ações do Programa Bolsa Permanência, que são: I – viabilizar a permanência, no curso de graduação, em instituições de ensino superior públicas, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas; II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil em instituições de ensino superior públicas; e III – promover a democratização do acesso à educação superior em instituições de ensino superior públicas, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico e de apoio financeiro para que os estudantes possam adquirir materiais pedagógicos necessários à boa consecução dos cursos.
Especificidades do benefício – Veneziano Vital propõe em seu projeto que a Bolsa Permanência será acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche, criados por atos próprios das instituições de ensino superior públicas, que deverão informar ao órgão responsável pelo Programa e ao administrador do FNPE, no ato de cadastro do beneficiário, a soma total dos benefícios pecuniários de permanência recebidos pelo estudante, que não poderá ultrapassar o valor de 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) por estudante, salvo para os estudantes indígenas e quilombolas.
Segundo a matéria, só poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições: I – possuir renda familiar per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo; II – estar matriculado em cursos de graduação de instituições de ensino superior públicas com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias; III – cumprir com as normas regulamentares do Programa.
“A permanência do estudante, em especial daquele em situação de vulnerabilidade econômica ou que seja de grupo minoritário, tais como indígenas e quilombolas, costuma ser uma das grandes barreiras para que o curso superior seja efetivamente concluído. É necessário garantir o direito aos estudantes que se enquadrem nessas condições especificadas acima, para que possam contar com recursos destinados ao apoio constante ao longo do curso e à aquisição de materiais pedagógicos”, ressalta Veneziano.
Fontes de receita – O Fundo Nacional de Permanência Estudantil (FNPE) garantirá fontes de recursos permanentes, provenientes de diversas fontes de receita, que são: I – recursos do Tesouro Nacional; II – doações, nos termos da legislação vigente; III – legados; IV – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; V – saldos não utilizados na execução dos projetos apoiados por recursos do FNPE; VI – devolução de recursos de projetos apoiados por recursos do FNPE; VII – reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do fundo, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VIII – resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecido a legislação vigente sobre a matéria; IX – saldos de exercícios anteriores; X – recursos de outras fontes.
“O acesso à educação superior tem sido um tema bastante discutido nas últimas duas décadas e o Estado brasileiro tem tomado medidas concretas no sentido de democratizar esse nível de ensino para os estudantes em idade ideal para cursá-lo (18 a 24 anos). No entanto, se o acesso à educação superior ainda é um desafio, a permanência nesse nível de ensino o é ainda mais. Por isso precisamos garantir os recursos necessários para que possamos manter esses jovens nas escolas para afastá-los da criminalidade e do tráfico de drogas”, finaliza Veneziano.
Redação com Assessoria