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Veja onde estão os radares eletrônicos de João Pessoa

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A cidade de João Pessoa ganhou novos medidores de velocidade, depois de alguns meses com os radares eletrônicos desativados. Agora, os equipamentos estão localizados nos bairros de Cabo Branco, Manaíra, Jardim Oceania, Cruz das Armas, Rangel, Castelo Branco, Mangabeira, Mandacaru, Torre, Padre Zé, Bairro dos Ipês, Centro, Cuiá, Valentina e Bancários. Alguns radares, no entanto, podem estar desativados ou em período educativo e novos serão instalados no futuro.

Veja onde estão os radares novos e antigos em João Pessoa. 

Ativados

Manaíra: Av. Flávio Ribeiro Coutinho, Nº 615

Miramar: Av. Sen. Ruy Carneiro, Em Frente Subestação Tambaú – Sentido Praia

Bancários: R. Walfredo Macedo Brandão X R. Rosa Lima Dos Santos (B/C)

Bancários: R. Sérgio Guerra X R. Francisco Timóteo De Souza (C/B)

Radares em período educativo

Mangabeira: R. Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha, Nº 659 – Sentido Bairro

Mangabeira: R. Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha, Nº 659 – Sentido Centro

Mandacaru: Av. Mandacaru, 45 metros antes do N° 877 – Sentido Centro

Mandacaru: R. Sérgio Meira, Vizinho ao N° 618

Torre: Av. Min. José A. de Almeida, N° 2874 – Sentido Praia

Torre: Av. Min. José A. de Almeida, N° 183 – Sentido Centro

Torre: Av. Min. José A. de Almeida, oposto ao N° 207 – Sentido Praia

Cuiá: R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, oposto ao N° 1401- Sentido Valentina

Cuiá: R. Adalgisa Carneiro Cavalcanti, 110 metros antes do N° 1431 – Sentido Geisel

Valentina: R. Doutor Cicero Leite, Quadra 194 – Sentido Geisel

Valentina: R. Doutor Cícero Leite, 40 metros antes da Rua Profª. Aida Morency Pinheiro

Desativados

Cabo Branco: Av. Cabo Branco, Nº 2300

Cabo Branco: Av. Cabo Branco, Nº 2970

Cabo Branco: Av. Cabo Branco, Nº 3844

Manaíra: Av. João Câncio Da Silva, Ao Lado Do N° 1155

Manaíra: Av. João Câncio Da Silva, Esquina Com Av. Franca Filho

Jardim Oceania: Rua Fernando Luiz Henrique Dos Santos, N° 2281

Jardim Oceania: Rua Fernando Luiz Henrique Dos Santos, Oposto Ao N° 945

Jardim Oceania: Rua Fernando Luiz Henrique Dos Santos, N° 2281 

Jardim Oceania: Av. Gov. Argemiro De Figueiredo, N° 2971

Jardim Oceania: Av. Gov. Argemiro De Figueiredo, N° 4071

Jardim Oceania: Av. Gov. Argemiro De Figueiredo, N° 4483 

Manaíra: Av. Esperança, Oposto Ao Nº 716

Manaíra: Av. Esperança – Próximo À R. Santos Coelho Neto 

Manaíra: Av. Gal. Edson Ramalho, Oposto 415 

Manaíra: Av. Gal. Edson Ramalho, Esquina Com Av. Geraldo Costa 

Cruz Das Armas: Av. Cruz Das Armas, Próximo Ao Nº 3372, Sentido Centro/Bairro

Cruz Das Armas: Av. Cruz Das Armas, Esquina Com R. Major Caboclo

Rangel: Av. 2 De Fevereiro, Oposto Ao Nº 463, Centro/Bairro 

Rangel: R. Est. José Paulo Neto, 20m Antes Da Av. Coelho Lisboa

Castelo Branco: Av. Pres. Castelo Branco, 30m Antes Da Ponte Da Sobre O Rio Jaguaribe 

Castelo Branco: Av. Pres. Castelo Branco, 30m Após Da Ponte Da Sobre O Rio Jaguaribe 

Torre: Av. Min. José A. De Almeida, 12 Metros Após O Nº 2730

Torre: Av. Min. José A. De Almeida, N° 393 – Sentido Centro 

Padre Zé: R. Mardokeu Nacre, N° 245 – Sentido Bairro 

Padre Zé: R. Mardokeu Nacre, N° 245 – Sentido Centro

Bairro Dos Ipês: Av. Pres. Tancredo Neves, N°557 – Sentido Centro 

Cruz Das Armas: Av. Cruz Das Armas, N° 1616 – Sentido Bairro 

Cruz Das Armas: Av. Cruz Das Armas, Oposto Ao N° 1594 – Sentido Centro

Cruz Das Armas: Av. Cruz Das Armas, Praça Simeão Leal, Bairro/Centro

Castelo Branco: Av. Pres. Castelo Branco, N° 764 Próximo Ao Mercado 

Centro: Av. Miguel Couto, Por Trás Do Teatro Santa Roza 

Centro: R. Das Trincheiras, N° 703 

Mangabeira: R. Francisco Porfirio, Oposto Ao Nº 236 – Sentido Mangabeira 

Mangabeira: R. Francisco Porfirio, Oposto Ao Nº 236 – Sentido Valentina

Legislação – O artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; 

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH; 

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir. 

O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH; 

O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH. (g1)

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