O Congresso Nacional aprovou a medida provisória que flexibiliza uma série de regras de ação em caso de desastres públicos. O texto, elaborado pelo Executivo, depende apenas da emissão do texto para iniciar sua aplicação.
Novas medidas de trabalho podem ser adotadas por até 90 dias, com possibilidade de prorrogação, quando o governo emite um decreto em estado de calamidade pública. Essas medidas incluem a suspensão do contrato de trabalho, a concessão de licenças coletivas e a suspensão dos pagamentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Abaixo estão mais detalhes sobre a MP nº 1109;
FGTS – O documento autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS por até quatro meses em empresas dos municípios em caso de desastres públicos reconhecidos. As assinaturas serão retomadas após o prazo, em seis parcelas sem juros, multas ou taxas.
Antecipação de férias individuais – O empregador pode assinar a licença do empregado desde que a decisão seja comunicada com pelo menos 48 horas de antecedência, por escrito ou eletronicamente. O descanso não pode ser inferior a cinco dias corridos.
Um terço das férias adicionais pode ser paga até a data de emissão do 13º salário. Em caso de demissão, o valor da licença antecipada da rescisão será reduzido.
Férias coletivas e antecipação de feriados – A empresa também pode conceder licenças coletivas aos funcionários, desde que a notificação seja feita com pelo menos 48 horas de antecedência. Também é permitido esperar aproveitar as férias, nas mesmas condições mencionadas.
Teletrabalho – O sistema de trabalho do empregado pode ser temporariamente alterado de cara para frente para o home office. O empregador deve notificar a mudança do sistema com pelo menos 48 horas de antecedência, por escrito ou por outros meios eletrônicos.
Bem – Assim como durante a pandemia COVID-19, as empresas poderão reduzir o horário de trabalho ou suspender os contratos de trabalho de seus funcionários. Os trabalhadores têm direito ao Benefício emergencial de Emprego e Preservação da Renda (BEm), valor proporcional ao seguro-desemprego.