Dia da Troca

Vai trocar o presente de Natal? Saiba quais são os seus direitos

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Após a corrida aos shoppings para garantir o presente de Natal, os consumidores iniciam, agora, outra missão: trocar as lembranças.

Seja por não gostar do modelo ou porque o item ficou pequeno, quem tem intenção de substituir o produto recebido precisa se informar quanto à prática adotada por cada estabelecimento. Em caso de substituição ou devolução de mercadorias em bom estado e funcionamento, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estipula normas. Assim, condições e prazos são definidos por cada lojista.

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Glauber dos Santos Sampaio, o assunto costuma gerar dúvida porque grande parte dos lojistas adota uma política amigável para fidelizar clientes, que já incorporaram essa comodidade ao dia a dia.

 

com metropoles

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