TSE
Ministro suspende propaganda eleitoral do PT que apresenta o detento como candidato
O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral do PT que apresenta o detento e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato e estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
O ministro atendeu pedido do partido Novo que sustentou ao TSE que havia irregularidades na peça publicitária, uma vez que o tribunal rejeitou o registro de candidatura de Lula na sexta-feira e o impediu de fazer propaganda como candidato. O caso envolve propaganda nas rádios.
Salomão concordou com o partido. “As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado. De fato, o programa expressamente faz referência a Lula como candidato a presidente – de maneira enfática -, em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, escreveu.
“Com efeito, penso que o conteúdo da decisão colegiada emanada deste Tribunal Superior Eleitoral fixou a norma jurídica individualizada do caso concreto, reconhecendo a situação jurídica de candidato inelegível ao representado Luiz Inácio Lula da Silva, resultando, por consequência, no indeferimento do seu pedido de registro de candidatura, de modo que a eficácia do acórdão repercute, obrigatoriamente, na proibição de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão”, completou.
Em sua decisão liminar, o ministro afirma que a atuação urgente se justifica para garantir o equilíbrio do processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”.