Dr. Bosco teve o registro de candidatura questionado no TSE em razão de condenação por improbidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso especial interposto pela Coligação Por um Tempo Novo, contra o prefeito eleito de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes (PSDB). Dr. Bosco foi eleito com 56.73% dos votos e teve o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), entretanto, foi contestado no TSE em ação encabeçada pelo então candidato Antônio Ferreira Sobrinho (PSD), que perdeu a eleição.
O questionamento da coligação Por um Novo Tempo se baseou na decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que o condenou em outra ação por improbidade administrativa. De acordo com a juíza, a decisão que condenou Dr. Bosco por ato de improbidade administrativa e serviu de fundamento para impugnar seu registro de candidatura, teve seus efeitos suspensos, por força de decisão do TJPB.
A decisão esclarece que a defesa apresentou manifestação e documentos após a interposição do recurso especial, noticiando que o relator da apelação que confirmou a sentença condenatória por improbidade administrativa atribuiu efeitos suspensivos aos embargos de declaração opostos, suspendendo os efeitos do acórdão condenatório.
“Dessa forma, levando-se em consideração a questão cronológica, haja vista que o Recurso Especial interposto na ação de impugnação de registro de candidatura será julgado antes dos aclaratórios, a meu ver será demonstrado o risco do embargante sofrer dano grave, porquanto acarretaria no seu impedimento à diplomação no cargo de prefeito que foi eleito”, argumentou a juíza.