Política
TSE modifica decisão do TRE e livra Ricardo de multa por propaganda eleitoral irregular
O TRE havia acolhido representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Ricardo e o PSB por desvirtuamento da propaganda partidária pela exibição de propaganda eleitoral extemporânea.
No entender do MPE, o governador promoveu sua imagem pessoal durante propaganda partidária do PSB que foi ao ar às vésperas das convenções partidárias, em 2014.
Ao afastar as condenações, a ministra Luciana Lóssio destacou que as inserções partidárias não trouxeram qualquer circunstância de campanha, tais como pedido de voto, menção a cargo pleiteado ou às eleições vindouras, limitando-se a destacar realizações empreendidas pelo governo.
“Não se pode perder de vista que a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de ser possível a participação de filiado no programa partidário, desde que não haja pedido de votos ou menção a possível candidatura e que a exaltação de atos de governo, sem qualquer referência a pleito futuro, configura mera prestação de contas à sociedade, o que não se confunde com propaganda eleitoral extemporânea. Ainda na linha dos precedentes do TSE, anoto que para a caracterização da propaganda eleitoral extemporânea é necessário que haja referência ao cargo, à candidatura e pedido explícito de voto “, alegou.
“Do exposto, dou provimento aos recursos especiais, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral para julgar improcedente a representação e afastar as sanções impostas a Ricardo Vieira Coutinho e ao Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro – PSB”, despachou.
Redação com ParlamentoPB