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TSE DEFINE QUE MUDANÇA DE CANDIDATO PODE SER FEITA ATÉ SETEMBRO

TSEO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão nesta segunda-feira (16), o dia 15 de setembro como data-limite para substituição de candidatos que concorrerão nas eleições de outubro. A mudança pode ser feita pelo partido ou coligação em caso de registro indeferido ou desistência.

Conforme as regras do TSE, a única exceção à regra é em caso de morte do candidato. Nessa situação, a substituição poderá ser feita até a véspera do pleito.

O tribunal já tinha definido em fevereiro que a mudança poderia ser feita até 20 dias antes da votação do dia 5 de outubro. A data de 15 de setembro foi fixada para evitar dúvidas sobre em qual dia exato representava os 20 dias antes da votação.

Até a eleição passada, os partidos podiam substituir os candidatos até 24 horas antes do pleito, independentemente do motivo.

Por causa disso, era possível que, na urna eleitoral, o candidato concorresse com os dados do político que renunciou ou morreu. A partir deste ano, isso não acontecerá mais, segundo o TSE.

Convenções

Na sessão desta segunda, o tribunal também discutiu um pedido feito pelo PDT para alterar o prazo máximo para realização de convenções partidárias, estipulado em 30 de junho pelo TSE.

A legenda queria que as convenções para definição dos candidatos fossem realizadas até julho, em razão da Copa do Mundo no Brasil.

Os ministros, porém, entenderam que a data não deve ser alterada. “A Copa do Mundo em nada atrapalhou o dia a dia dos brasileiros. Indefiro o pedido”, disse o presidente do TSE, Dias Toffoli, que foi acompanhado pelo colegiado.

g1

 

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