Justiça
Tribunal julga improcedente denúncia contra o Shopping Intermares
A decisão, “haja vista os esclarecimentos colecionados aos autos” foi tomada conforme parecer do Ministério Público de Contas e o entendimento do conselheiro Fernando Catão, relator do processo.
Em seu relato, o conselheiro determina o arquivamento dos autos, bem como dos demais documentos apresentados pela APAM.
Portal S1