Política
Tribunal de Justiça reduz pena de Dinaldo Wanderley

Na primeira instância, além da suspensão dos direitos políticos por seis anos, o ex-prefeito também foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 65 mil. No entanto, não terá que devolver os recursos, porque não houve a comprovação dos prejuízos causados.
Conforme acórdão dos desembargadores, no julgamento da apelação, que teve como relator o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, como não ficou comprovado o dano ao erário, o ex-prefeito não terá de devolver recursos aos cofres públicos
No entanto, foi mantida a condenação, com a redução de seis para quatro anos da perda dos direitos políticos de Dinaldo Wanderley pelo crime de fraude em licitação.
O advogado Johnson Abrantes, que atuou na defesa de Dinaldo Wanderley, disse que a Câmara Civil reconheceu o equívoco da decisão, de primeira instância, que segundo ele foi descabida e desproporcional, e a reformou. Mas adiantou, no entanto, que vai ingressar com embargos de declaração junto ao próprio Tribunal e se não forem acolhidos, no sentido de garantir a total absolvição do ex-prefeito, vai recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Correio da Paraíba