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TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROÍBE A CEUP DE EMITIR CARTEIRA DE ESTUDANTE EM JOAO PESSOA E CAMPINA GRANDE
Entidade CEUP estava emitindo Carteira de Estudante de forma ilegal
Na última sexta-feira, dia 22 de julho, o Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ, proibiu, em decisão proferida no (PROCESSO N 0803310-31.2016.8.15.0000), a entidade estudantil, Centro Estudantil Universitário Paraibano- CEUP (estudantemais.com), de emitir carteira de estudante em Campina Grande. A decisão foi tomada, após constatação que a mesma estava emitindo o documento estudantil aos Universitários irregularmente.
A proibição foi proferida pelo Desembargador João Alves, com base na, lei 6.046/2015, e descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) municipal e Estadual.
O caso da CEUP (entidade universitária) torna-se ainda mais grave, pois a mesma já estava impedida de proceder a emissão da Carteirinha por decisão judicial do Tribunal de Justiça (PROCESSO N° 0801713-27.2016.8.15.0000), desde o último dia 26/04, inclusive obrigada a pagar multa de R$ 30,00 (trinta reais) por cada documento emitido de forma irregular. Decisão também proferida pelo Desembargador Joao Alves.
Um dos motivos de não habilitação das referidas entidades foi a ausência de prestação de contas das mesmas junto a Câmara Municipal de Campina Grande.
Desde o início de janeiro, as únicas entidades credenciadas e habilitadas para emitirem a Carteira de Estudante, Universitárias são: Conselho Universitário de Carteiras – CUC, União Estadual dos Estudantes – UEE e Também o site ESTUDANTE10, através da internet.
As carteiras emitidas por esses órgãos, não valerão para a aquisição e recarga de créditos do Vale Mais Card (Campina Grande) Passe Legal (Joao Pessoa), devendo os estudantes que foram prejudicados, procurarem os órgãos de defesa do consumidor e denunciar o fato e pedirem seus valores pagos de volta.
Revista Bastidores PB