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TRF decide que Cavendish e mais 4 devem voltar para a cadeia
Decisão abrange empresário e outros 4 presos na Operação Saqueador. Sem tornozeleira eletrônica, réus deveriam ser monitorados pela PF
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF-2) julga nesta quarta-feira (27) o habeas corpus dos réus da Operação Saqueador, que prendeu suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de R$ 370 milhões desviados dos cofres públicos. O tribunal decidiu que o dono da Construdora Delta, Fernando Cavendish, e o contraventor Carlinhos Cachoeira, presos na operação, e outros três réus retornem para a cadeia, em prisão preventiva. A decisão foi unânime, com três desembargadores votando pela volta da prisão para os suspeitos.
Como a decisão, o tribunal restabelece a decisão do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que determinava o cumprimento da pena em regime fechado. Durante a sessão, o presidente do tribunal, o desembargador Paulo Espírito Santo disse que “o país nao suporta mais a corrupcao, a impunidade e nao botar na cadeia os mais ricos”. Antes, o relator do caso, Abel Gomes, já tinha votado pela volta da prisão dos suspeitos. O último desemgargador, Andre Fontes, acompanhou o voto dos dois colegas.
No dia 11, o dono da Construtora Delta, Fernando Cavendish, o contraventor Carlinhos Cachoeira e os empresários Adir Assad, Cláudio Abreu e Marcelo Abbud, presos na operação, deixaram o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, com uma decisão do STJ.
Na sessão desta quarta-feira (27) no TRF, a defesa de Cavendish alegou que ele precisaria ficar em casa com as filhas gêmeas de seis anos, já que ele é o único responsável pelas meninas desde a morte da mãe em um acidente aéreo.
Já o Ministério Público defendeu a volta dos envolvidos para o presídio sob alegação de que se isso não ocorrer, eles poderão fugir do país e colocar em risco todo o processo. O órgão lembrou ainda que, segundo levantamento da PF, Cavendish viajou 15 vezes para o exterior e so levou as filhas em 4 delas.
Foram analisadas três possibilidades, a partir dos pedidos de habeas corpus: os presos voltarem para o presídio, como defende o MP; permanecerem em domiciliar e a última que as defesas pedem que é a suspensao da preventiva com liberdade para morar e trabalhar onde quiserem. Imediatamente após a sessão, o advogado de Cachoeira, Cleber Lopes, disse que vai recorrer da decisão ao STJ. A Sétima Vara Federal ainda não havia sido noticiada da decisão até as 17h35.
Devido à falta de tornozeleiras eletrônicas no estado, os réus cumpriram prisão domiciliar sendo monitorados por agentes da Polícia Federal (PF) após terem deixado o presídio no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reveja a decisão.
Os suspeitos cumpriam pena em residências e hotéis do Rio até o julgamento do mérito do habeas corpus, que aconteceu nesta quarta. Os cinco foram presos na Operação Saqueador, da PF, e são réus em ação penal, acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta.
Assad tinha outro mandado de prisão expedido, pela Operação Pripyat, que investiga irregularidades na Eletronuclear. Mas o advogado dele, Miguel Pereira Neto, disse que o STJ revogou a prisão no caso Pripyat. Assim, ele também foi beneficiado pela decisão de soltar os réus.
A soltura dos cinco presos foi determinada neste domingo (10) pela desembargadora Nizete Lobato, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão foi tomada depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a prisão domiciliar aos réus, na sexta-feira (8). O ministro Nefi Cordeiro já havia determinado a soltura dos empresários, mas fez a ressalva que medidas cautelares deveriam ser determinadas pelo juiz do caso.
Segundo a defesa de Carlinhos Cachoeira, que entrou com o habeas corpus, o pedido ao STJ questionou a decisão do TRF2 de anular o aval para o contraventor deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar.
Na quarta-feira (6), um dos desembargadores do TRF-2, Paulo Espírito Santo, anulou decisão de outro desembargador, Ivan Athié, que havia convertido em domiciliar a prisão preventiva de Cachoeira, Cavendish e outros três presos.
O argumento era o de que a prisão preventiva não poderia ter sido restabelecida porque o desembargador Ivan Athié já havia liberado Cachoeira da cadeia. Conforme a defesa, o ministro concordou com o argumento.
O ministro determinou que medidas cautelares – como prisão domiciliar e eventual proibição de contato com outros investigados – fossem definidas pelo juiz do caso, no Rio.
Embora o habeas corpus tenha sido pedido por Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro entendeu que a situação de todos os acusados é igual e considerou que todos devem ser beneficiados pela liminar (decisão provisória).
Quem estava de plantão no STJ era a vice-presidente do tribunal, Laurita Vaz, mas, neste caso, ela se declarou impedida de julgar. Por isso, determinou que o caso fosse analisado pelo ministro com mais tempo de tribunal que estava em Brasília – Nefi Cordeiro.