Julgamento de Lula

TRF-4 julga recurso de Lula no caso do sítio de Atibaia nesta quarta-feira

O julgamento do recurso de Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia está marcado para começar às 9h desta quarta-feira (27), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

A defesa de Lula pede a anulação da sentença e de todo o processo, ou a absolvição do réu. Já o Ministério Público Federal quer aumentar a pena de 12 anos e 11 meses que o ex-presidente recebeu na primeira instância, a 13ª Vara Federal de Curitiba.

No julgamento desta quarta também deve ser tratado o possível envio do caso de volta à primeira instância, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que réus delatados devem fazer alegações finais depois dos réus delatores.

O que pode acontecer

  • Se o TRF-4 aceitar o pedido da defesa de Lula para anular a condenação, a ação volta para a primeira instância;
  • Lula pode ser absolvido;
  • Pode ser condenado e ter a pena reduzida, mantida ou aumentada.

A condenação pode ocorrer por maioria de votos (dois contra um) ou por unanimidade. Se condenado, Lula passará a ter duas condenações em segunda instância na Lava Jato. A primeira foi no caso do triplex, pela qual o ex-presidente ficou preso por 1 ano e 7 meses. Ele saiu da cadeia em novembro após decisão do STF que derrubou a prisão após condenação em segunda instância.

Como será a sessão

A sessão será aberta pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da 8ª Turma, que passa a palavra ao relator João Pedro Gebran Neto para a leitura do relatório.

Depois se inicia a fase de sustentação oral com a manifestação do representante do Ministério Público Federal (MPF), seguida dos argumentos dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada um.

Em seguida, Gebran lê seu voto. Votam, depois, o revisor Leandro Paulsen e o desembargador Thompson Flores, que também lê o dispositivo com o resultado do julgamento.

Pode haver pedido de vista, caso um dos desembargadores veja necessidade de analisar por mais tempo os pontos do processo antes de votar. Neste caso, a decisão sairá em uma nova sessão, que ainda deverá ser marcada.

Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no próprio TRF-4, por meio dos recursos de embargos de declaração. Caso a condenação seja confirmada por unanimidade, pode haver recurso de embargos de declaração.

Se o julgamento for por maioria, caberão, além dos embargos de declaração, os embargos infringentes e de nulidade. Este último recurso é julgado pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte. G1

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