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TRE-PR nega direito de voto a Lula na carceragem da PF
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou ao detento e ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva o direito de votar enquanto está no cárcere. Advogados do petista fizeram o pedido para que uma seção eleitoral fosse instalada na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula cumpre pena de 12 anos e 1 mês pela condenação no caso do triplex no Guarujá (SP).
A legislação prevê desde 2006 que presos temporários – como o ex-presidente, cujo processo ainda não transitou em julgado (quando não há mais recurso) – têm direito a voto. São necessários, porém, 50 votantes para criar a seção, segundo o Código Eleitoral. Uma resolução mais atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda autoriza votações a partir de 20 eleitores.
A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Taro Oyama, diz:
“Em relação à custódia da Polícia Federal em Curitiba, onde está recolhido o requerente, não foi possível a instalação de seção eleitoral especial, tendo em vista as informações prestadas pelo Delegado de Polícia Federal no Ofício nº 11/2018-DREX/SR/PF/PR, de 18 de maio de 2018, no sentido de que, dos 20 presos provisórios recolhidos no local, 12 aguardavam vaga para o sistema penitenciário, o que ocorre em curto espaço de tempo, de modo que não estarão na data do pleito naquele estabelecimento, e 8 aguardavam definição judicial para a remoção, dos quais, apenas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou a intenção de votar.”
Presos que desejem exercer o direito de voto devem manifestar-se até agosto. A Justiça Eleitoral, porém, só cria novas seções eleitorais até 16 de julho. Como nunca houve votação na carceragem da PF, não há seção eleitoral disponível.
“Ademais, o prazo para transferência temporária de eleitores, seja para o preso provisório, seja para voto em trânsito, encerrou-se no último dia 23 de agosto, de modo que não é mais possível transferir o título de eleitor do requerente para qualquer outro local. Por tais razões, conclui-se pela impossibilidade de instalação de seção eleitoral especial na Custódia da Polícia Federal em Curitiba, bem como de proceder à transferência do título de eleitor do requerente para este Estado”, escreve o magistrado na decisão.