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TRE-PB multa Efraim Filho e George Morais por propaganda eleitoral antecipada em evento da Codevasf

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou, nesta quarta-feira (9), o senador Efraim Filho (PL) e o deputado estadual George Morais (PL) por conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.

A decisão fixou uma multa total de R$ 10.320,50 para cada um dos pré-candidatos, mas rejeitou o pedido de cassação do registro ou do diploma.

O valor da penalidade foi dividido em duas partes: R$ 5.320,50 referentes à conduta vedada e R$ 5 mil pela propaganda eleitoral antecipada. A soma resulta no total individual aplicado pelo tribunal.

Origem no evento da Codevasf – O caso remonta a 17 de junho, quando a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) promoveu uma cerimônia de entrega de bens públicos custeados com verbas federais.

Na ocasião, foram distribuídos tratores, um caminhão compactador e implementos agrícolas.

Durante o evento, George Morais apresentou Efraim Filho como “nosso futuro Governador“. A fala e o uso do ato oficial motivaram a ação, movida pela Federação Renovação Solidária.

Apesar da condenação por conduta vedada e propaganda antecipada, a Corte rejeitou a acusação de uso promocional de distribuição gratuita de bens. O pedido de cassação do registro ou diploma dos condenados também foi negado.

Fonte: Polêmica Paraíba – Foto: Redes Sociais

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