Política
TRE nega mandado de segurança e mantém multa contra Rômulo Gouveia
“Ocorre que, embora não tenha o impetrante se desincumbido da juntada dos documentos que amparam o seu invocado direito líquido e certo, o que já seria motivo suficiente para o indeferimento da petição inicial, por reclamar prova pré-constituída, verifica-se do seu arrazoado que o presente mandamus impugna decisão judicial já transitada em julgado, esbarrando, assim, na dicção do art. 5º da Lei nº 12.016/2009”, despachou o presidente do TRE.
A ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral relata que o então candidato a deputado federal teria afixado faixas e adesivos diversos em um comércio localizado na Rua Cícero Alexandrino, distrito de São José da Mata, em Campina Grande.
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