O Tribunal Regional Eleitoral determinou cumprimento de diligências no processo que investiga o suposto uso da PBPrev em favor da candidatura do governador Ricardo Coutinho no ano de 2014. Após análise dos pedidos dos advogados de defesa e de acusação, o TRE listou série de solicitações à PBPREV e estipulou prazo de 20 dias para que os pedidos sejam enviados a Corte.
O governador, a vice Lígia Feliciano, o presidente da PBPrev Severino Ramalho Leite registraram pedidos de diligências, assim como a coligação “A vontade de povo” e o Ministério Público.
A Corte Regional Eleitoral acatou os seguintes pedidos: “O item “2” do pedido formulado, em audiência, pelo Ministério Público Eleitoral, no sentido de que seja oficiada à PBPREV – Paraíba Previdência para que informe, “contabilmente, o total depagamentos, tanto mediante a emissão de notas de empenho, quanto a implantação, na folha de pagamento, relacionados (indicando a numeração dos empenhos e dos respectivos processos) à implantação e atualização de gratificação de estímulo – GED -, mudança de fundamentação legal do benefício concedido; retroativo de pensão; adicional de representação; gratificação temporária à docência (GTD); reajuste de benefício – SEPES; recadastramento de pensão e atualização de proventos, referente ao exercício de 2015, especificando cada uma delas” é gemelar ao item “7” do pedido expresso pela Coligação “A Vontade do Povo”. Ambos guardam absoluta pertinência com o que se discute nos autos, razão pela qual defiro-os”.
O corregedor Regional Eleitoral, José Aurélio da Cruz, deferiu ainda: “O último pedido de diligências do Ministério Público Eleitoral, aqui elencado como sendo o item “3”, é simétrico com o item “8” do pedido proposto pela Coligação investigante, bem como com o item “2”, das diligências requeridas pela investigada Ana Lígia Costa Feliciano. Objetiva que a PBPREV informe, contabilmente, “eventual aporte de recursos no ano de 2014, para o pagamento dos retroativos citados na causa de pedir da presente ação de investigação judicial”. Sem dúvida, os pedidos permitirão identificar a origem da receita utilizada nos pagamentos de retroativos de aposentadorias e pensões e, com esse fundamento, defiro-os”.
O TRE cobrou que a PBPrev encaminhe dados financeiros deste ano: “seja oficiada a PBPREV – Paraíba Previdência para que informe quanto já foi efetivamente pago neste exercício de 2015, até a data do recebimento desta requisição, a título de retroativos de aposentadorias e pensões (tanto mediante notas de empenho, quanto através de implantação na folha de pagamento), permitindo, assim, comparar o comportamento de tais pagamentos em relação ao ano de 2014, analisando se a referida autarquia cessou ou manteve pagamentos a esse título”.
No parecer do Corregedor, as informações repassadas pela instituição investigada foram incompletos. “De fato, como bem expressou a Coligação investigante, a informação prestada pela PBPREV – Paraíba Previdência, embora tenha serventia para apurar o quantitativo de processos deferidos nos exercícios buscados, careceu de maiores informações no tocante aos procedimentos referidos, porquanto trouxe apenas o número dos feitos. Não houve a individualização do beneficiário, o valor empenhado, número do empenho, valor pago, período de pagamento, parcelas eventualmente existentes, nem, muito menos, os dados foram apresentados em ordem cronológica ano a ano, mês a mês, obstando uma análise mais acurada da informação produzida”.
A Corte também viu irregularidades na atuação da Controladoria geral do Estado. “Com relação a Controladoria-Geral do Estado da Paraíba, quando a mesma informou, à fl. 1458, “não dispor das informações solicitadasrelativas aos pagamentos de benefícios previdenciários de caráter retroativo de 2011 a 2014″, acredito deva ter havido algum equívoco, posto que, nos autos, às fls. 58/64, consta cópia do Ofício n. 0705/2013/GSC/CGE, de 19 de junho de 2013, em que dita Controladoria encaminhou relatório, ao órgão previdenciário estatal, recomendando que fossem implementadas normas e procedimentos que deveriam preceder “o exame e o processamento de RETROATIVOS relativos a diferença de Proventos e/ou Pensões”. Assim, como se depreende, os pedidos formulados, nos itens “1” e “5” pela Coligação investigante, devem ser reiterados nos exatos termos em que foram propostos, razão pela qual defiro-os”.
O TRE estipulou prazo de 20 dias para que a direção da PBPrev encaminhe as solicitações em virtude da “da multiplicidade de pedidos direcionados”. Para as demais diligências, dirigidas a órgãos distintos, ficou assinalado o prazo de 10 dias para cumprimento.
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