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TJ nega apelo de militar que matou homem por atropelar gato
Segundo consta na denúncia, Antônio Martiniano, no dia 7 de outubro de 2012, utilizando arma de fogo, e sem oferecer qualquer chance de defesa a vítima, efetuou disparo contra Ricardo Kelly Ferreira Barros, causando-lhe a morte. Na ocasião, a vítima conduzia seu veículo em plena via pública quando atropelou, acidentalmente, um gato que atravessava a rua, parando o veículo próximo ao local do ocorrido.
Ainda sentado no banco do motorista, Ricardo foi surpreendido pelo acusado que perguntou quem havia matado o seu animal, ocasião em que ele respondeu que fora uma fatalidade e, sem que esperasse, Antônio Martiniano sacou a arma e efetuou disparo que causou a morte da vítima.
O apelante entrou com recurso, para anular o julgamento do Tribunal Popular do Júri, alegando que a decisão era manifestamente contrária à prova dos autos, pois teria praticado o crime, pelo qual foi condenado, motivado pela violenta emoção e requereu a exclusão das qualificadoras e a redução da pena para o mínimo legal.
O desembargador-relator, ao negar provimento e manter a condenação de Antônio Martiniano, entendeu que os jurados, ao proferirem a narrativa condenatória, não contrariaram de forma manifesta as provas, logo, o julgamento não comporta anulação. “Já com relação a redução da pena imposta para o mínimo legal, o recurso também não merece acolhida, tendo em vista que o exame das circunstâncias judiciais restou devidamente fundamentado”, asseverou Carlos Beltrão.
Redação com MaisPB