Política
TJ da Paraíba aposenta juiz suspeito de participar de esquema irregular
A relatoria do processo contra o juiz foi do desembargador João Alves da Silva, que afirmou que a conduta do magistrado foi incompatível com a dignidade, honra e decoro da função jurisdicional. Com a aposentadoria compulsória, o juiz mantém os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
De acordo com o PAD, o juiz chegou a autorizar, de forma irregular, a liberação de valores superiores a R$ 1 milhão, favorecendo advogados com os quais mantinha amizade, nas ações relacionadas aos alvarás. Os documentos eram remetidos diretamente aos bancos, sem passar pela respectiva serventia judicial. O relator afirmou ainda que quase 90% das pessoas que requereram as ações residiam em outros Estados da Federação, e não na comarca onde atuava o magistrado (Picuí).
O desembargador João Alves analisou as faltas como gravíssimas, diante dos prejuízos causados, “com a efetiva participação do magistrado no esquema, quebra do dever de imparcialidade e do reiterado procedimento incorreto, demonstrado pela prática de impulsos processuais arbitrários e fraudes na liberação de valores por meio de liminares”.
A aposentadoria compulsória é a penalidade máxima aplicada na esfera administrativa e está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAM). O relator determinou a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público da Paraíba para apuração dos fatos e avaliação da possibilidade de uma ação por improbidade administrativa contra Mário Lúcio.
Empréstimos consignados
O caso da fraude em empréstimos consignados foi mostrado em reportagem do Fantástico em junho de 2013. Segundo a investigação, um grupo específico de advogados convencia as vítimas a entrar com ações na Justiça contra os juros que eram cobrados pelos bancos em empréstimos consignados e tinham ganho de causa, por meio de liminares. No entanto, os advogados convenciam as pessoas a fazer um novo empréstimo. Com o dinheiro desse novo contrato, os advogados eram pagos e a pessoa ficava com duas dívidas.
A investigação nas comarcas de Picuí e Barra de Santa Rosa teve início após a corregedoria do Tribunal de Justiça desconfiar da quantidade de ações revisionais de contrato de consignação, cerca de 2 mil, que estavam tramitando nas duas cidades. Nelas, os clientes das instituições financeiras alegam taxas abusivas de juros e pedem a suspensão do contrato de empréstimo e depois ganham o direito de fazer um novo financiamento. As liminares eram sempre concedidas pelo mesmo juiz, Mário Lúcio Costa Araújo.
Na época o magistrado negou que tivesse participação no esquema. Segundo ele, sua assinatura foi falsificada. “O número é em torno de duas mil ações, sendo de se destacar que algumas delas foram falsificadas, minha assinatura foi falseada nesses procedimentos”, disse.
informações g1.com/pb