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TCE vai julgar contas de Emerson Panta, prefeito de Santa Rita, e MP de Contas emite parecer pela reprovação

O Tribunal de Contas do Estado deve anunciar para os próximos dias a sessão de julgamento das contas de gestão do prefeito Emerson Panta, da cidade de Santa Rita, referente ao exercício de 2017, e o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas – MPC – é pela reprovação das contas.

A emissão do parecer do Ministério Público de Contas é o último ato processual antes do agendamento da sessão de julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado.

A auditoria do TCE apontou diversas irregularidades na prestação de contas e o Ministério Público de Contas , com base no relatório, chegou a conclusão de emitir parecer pela reprovação das contas.

IRREGULARIDADES APONTADAS :

  • PAGAMENTO DE DESPESAS SEM COBERTURA CONTRATUAL NA ORDEM DE R$ 1.565.752,70 E CONSTATAÇÃO DE GRAVES ILEGALIDADES NA DISPENSA 01/2017 E NOS CONTRATOS DELA DECORRENTES;
  • • ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO (Nº 13/2017), EIS QUE INEXISTENTE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA, CONFORME PRECONIZADO NA LEI 8.666/93, ARTIGO 24, IV;
  • EVIDÊNCIAS DE GRAVES ILEGALIDADES NA CONCORRÊNCIA 03/2017, QUE CONTÉM DIVERSAS DISPOSIÇÕES RESTRITIVAS ESTRANHAS À LEI 8.666/93, RESUTANDO EM EFETIVO PREJUÍZO À COMPETITIVIDADE:
  • PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PELA REPROVAÇÃO :

Do exposto, pugna este Representante Ministerial pela:
1. EMISSÃO DE PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas de Governo, assim como a IRREGULARIDADE da prestação de contas no tocante aos atos de gestão do Prefeito do Município de Santa Rita, Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta, relativas ao exercício de 2017;
2. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO APENAS PARCIAL aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

3. APLICAÇÃO DE MULTA ao gestor responsável, Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta, com fulcro no art. 56, da LOTCE/PB;
4. COMUNICAÇÃO ao Ministério da Previdência Social, a respeito das falhas atinentes às obrigações previdenciárias;
5. COMUNICAÇÃO à Receita Federal, acerca do não recolhimento de contribuição previdenciária, para adoção das providências que entender cabíveis, à vista de suas competências;
6. REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Estadual acerca dos indícios de cometimento de infração à lei de licitações e atos de improbidade administrativa;
7. RECOMENDAÇÕES ao atual gestor do Município de Santa Rita, no sentido de que observe a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Acesso à Informação, além
de que também:

O Blog garante ao gestor citado o espaço para versão da gestão municipal.

com blog de Marcelo Jose

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