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TCE-PB multa diretor da Funjope e determina realização de concurso para contratar efetivos

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O diretor executivo da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), Maurício Burity, foi multado em quase R$ 5 mil pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por inadequação do quadro de funcionários da Fundação. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB.

O Tribunal ainda estabeleceu o prazo de 180 dias para a adoção de medidas que possibilitem a restauração da legalidade do quadro de pessoal da Funjope com a realização de concurso público. A multa aplicada a Maurício Burity no valor de R$ 4.668,03 equivale a 99,36 UFR e deve ser recolhida ao Tesouro Estadual no prazo de 60 dias.

Maurício Burity declarou em entrevista ao ClickPB ser totalmente favorável à realização de concurso público no órgão. “Uma vez decidido pelo TCE-PB, lógico que nós temos que acatar e tomar providências”, afirmou o diretor da Funjope. Ele adiantou que irá se reunir com os advogados e o setor de procuradoria da Prefeitura de João Pessoa para buscar viabilizar a realização do concurso.

O Tribunal analisou a prestação de contas anuais da Funjope relativa ao exercício de 2014. Neste ano, foi constatado que a Funjope dispunha de 190 servidores, sendo apenas 9 o total de efetivos. Os servidores comissionados eram 114 e os contratados totalizavam 67. Três anos depois, a situação permanece ruim, mas com o agravante de que o número de efetivos diminuiu para sete.

De acordo com dados do Sagres, no mês de agosto de 2017 a Funjope contou com uma folha de R$ 347.041,65 totalizando 195 servidores. Deste total, apenas sete servidores são efetivos. A maioria dos servidores são comissionados, totalizando 101. Já os contratados por excepcional interesse público são 87.

O Tribunal de Contas determinou que o diretor executivo da Funjope deve realizar articulação com o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, e apresentar ao TCE um cronograma para a realização de concurso público com objetivo de constituir um quadro próprio de servidores para a fundação. Caso a decisão seja descumprida, os gestores deverão ser multados.

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