A partir de 1º de outubro, o expediente no Tribunal de Contas da Paraíba vai ser das 12h às 18h, de segunda à quinta-feira, e das 7h às 13h, às sextas-feiras. A mudança, com vigência até o final de dezembro deste ano, está determinada na Portaria nº 157 assinada nesta sexta-feira (25) pelo presidente da Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima.
Referendada na última sessão plenária do TCE, a medida serve à redução, entre outros, de gastos com o consumo de energia e de água. “A Administração Pública, por força do princípio constitucional da eficiência, tem o poder e o dever de empenhar-se por uma governança energética eficiente e equilibrada”, considera o documento.
A crise financeira e hídrica que atravessa o país impondo a todos o esforço comum no sentido de racionalizar os gastos – sobretudo aos órgãos públicos no desempenho de suas atividades – é fator, portanto, levado em consideração para a mudança agora anunciada.
Atualmente, o Tribunal funciona até as 19 horas, com acréscimo vultoso no consumo mensal de energia elétrica, dado o valor diferenciado do quilowatt-hora cobrado das 18h às 21h.
Eis, na íntegra, a Portaria nº 157 baixada pelo conselheiro Arthur Cunha Lima:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PORTARIA nº 157, de 25 de setembro de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente a norma do art. 28, XXIX, do Regimento Interno do TCE/PB, e
CONSIDERANDO que esta iniciativa inaugura uma série de medidas a serem implementadas pelo Tribunal como forma de reduzir custos e minimizar, entre outros, o consumo de energia e de água;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, por força do princípio constitucional da eficiência, tem o poder-dever de empenhar-se por uma governança energética eficiente e equilibrada;
CONSIDERANDO a crise financeira e hídrica que atravessa o país impondo a todos o esforço comum no sentido de racionalizar os gastos, mormente aos órgãos públicos a adoção de alternativas econômicas no desempenho de suas atividades;
CONSIDERANDO que o Tribunal atualmente funciona até as 19 horas, acarretando com isso um vultoso acréscimo no consumo mensal de energia elétrica, em razão do valor diferenciado do quilowatt-hora (kWh) no horário das 18h às 21h,
CONSIDERANDO que a presente medida foi referendada pelo Egrégio Tribunal Pleno na Sessão realizada no dia 23 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar como horário de expediente do Tribunal, até o fim do mês de dezembro do exercício de 2015, o período de 12 às 18h, de segunda a quinta-feira, e de 07 às 13h, na sexta-feira, inclusive para o servidor ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço (§ 1º do art. 19 da LC 58/03).
Art. 2º. Em casos excepcionais, o horário de funcionamento poderá ser distinto do mencionado no artigo anterior, permanente ou eventualmente, desde que precedido de motivação da respectiva chefia a ser dirigida à Diretoria Executiva Geral – DIREG.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2015.
Conselheiro ARTHUR PAREDES CUNHA LIMA
Presidente
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