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TCE multa secretário de saúde Waldson de Souza por irregularidades em licitação
“Não consta dos autos cópia do contrato referente ao objeto da presente dispensa de licitação, como também não consta previsão de reajustamento de preços”, destaca o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz.
A 2ª Câmara do TCE aplicou multa de R$ 8.402,45 ao secretário Waldson de Souza, além de julgar irregular a dispensa nº 156/14, pela Secretaria de Estado da Saúde, quanto ao aspecto formal.
Determinou ainda a realização de inspeção especial, no prazo de 30 dias, para verificar a execução do contrato de gestão firmado com o IPCP, no valor de R$ 45.842.963,52.
A auditoria constatou as seguintes irregularidades na contratação da Organização Social: ausência de razão da escolha da empresa contratada; ausência de comparativos de custos onde denotasse que a contratação é menos onerosa do que se o gestor tivesse que arcar com todos os encargos inerentes ao servidor público; terceirização de atividade fim do Estado (saúde), em confronto com o artigo 37 da Constituição Federal (regra do concurso público) e contrariando diversas decisões das Cortes Superiores acerca da impossibilidade de terceirização dessa atividade.
Na sessão de 7 de outubro, a 2ª Câmara do TCE aplicou multa de R$ 5 mil a Waldson e fixou um prazo de 15 dias para que este apresentasse os esclarecimentos e documentos pertinentes ao contrato. Pelo descumprimento, a multa subiu para R$ 8.402,45.
Jornal da Paraíba