O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas da gestão de Tatiana Lundgren no Conde, no exercício 2015. Além disso, as contas do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, sob responsabilidade de José Francimar Veloso e Risomere Rezende do Amaral, respectivamente, também foram julgadas irregulares.
O Conselheiro Arnóbio Alves Viana remeteu a avaliação da Corte à presidência da Câmara Municipal de Conde, sob responsabilidade de Carlos Manga Rosa, para apreciação do parecer na Casa. A Câmara tinha o prazo de 60 dias para julgar o entendimento do Tribunal, porém, o prazo foi perdido. O que implica em: o entendimento do TCE é o que prevalece, portanto, as contas de Tatiana referentes ao exercício de 2015 são irregulares.
Pelas contas irregulares, o TCE imputou um débito a Tatiana Lundgren no valor de R$ 2,2 milhões, correspondentes a 46.491,52 UFR/PB. Além de aplicar multa pessoal para a ex-gestora no valor de R$ 11,7 mil.
José Francimar também sofreu uma multa pessoal de R$ 5 mil, além de ter um débito imputado de R$ R$ 138,5 mil. Já para Risomere, o TCE imputou débito de R$ 44,1 mil e multa pessoal de R$ 3 mil.