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TCE aponta irregularidades e suspende licitação de R$ 9,3 milhões da Prefeitura de Sousa para aquisição de medicamentos

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O Tribunal de Contas do Estado, através do conselheiro Fernando Catão, determinou a suspensão da licitação ou contrato da Prefeitura de Sousa, no  montante de R$ 9,3 milhões para aquisição de medicamentos. A decisão ocorreu após relatório dos auditores apontando uma série de irregularidades no procedimento.

Considerando os indícios de irregularidades apontadas no Relatório da Auditoria em relação ao edital do Pregão Presencial nº 04-098/2018 – do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – realizado pela Prefeitura Municipal de Sousa, de modo a justificar a adoção de providências urgentes e efetivas, com vistas a que nenhum dano ocorra ao erário do Município de Sousa e aos licitantes deste certame, DECIDO: 1. Emitir,  MEDIDA CAUTELAR determinando aos gestores, Prefeito do Município de Sousa, Sr. FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, e Secretária Municipal de Saúde, Sra. AMANDA OLIVEIRA DA SILVEIRA MARQUES DANTAS, que se abstenham de dar prosseguimento ao Pregão Presencial , objetivando o processamento do Sistema de Registro de Preços, para aquisição parcelada de medicamentos para atender a rede do Município”, decidiu o conselheiro .

IRREGULARIDADES APONTADAS NO RELATÓRIO DOS AUDITORES :

a) Ausência de publicação de aviso do edital (item 2.1);
b) Ausência dos termos do edital no portal da prefeitura (item 2.2);

c) Restrição à participação de potenciais licitantes, mediante critérios de habilitação prévio à fase de lances (item 2.3);
d) Licitação em valor 15% superior ao consumo total de medicamentos do exercício anterior (item 2.4);
e) Desrespeito ao disposto no art. 48, I e III da LC 123/2006 (Lei da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (item 2.5);
f) Ocorrências que demandam esclarecimentos ou retificações do edital e/ou minuta de contrato por parte do gestor público:
1) Documentação relativa à habilitação jurídica incongruente com a Lei das Licitações (art. 27 e 28) (item 3.1)
2) Determinações contraditórias quanto ao prazo concedido para habilitação de ME e EPP (item 3.2);

Por fim, a Auditoria sugere que, cautelarmente, seja suspenso o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 098/2018 até que se constate o desfazimento das avenças constantes dos presentes autos eletrônicos, bem como que o
Gestor seja citado para, querendo, se manifestar em relação aos itens 2.1 a 2.5, 3.1 e 3.2.

 

 

 

 

Com marcelojose.com

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