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Suspensa a AIJE contra Ricardo Coutinho no TRE

O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) impetrado pela Coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo PSDB, ficou paralisada na sessão desta segunda-feira (17), com o pedido de vista da Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.

Ela alegou que não tinha conhecimento profundo dos autos. A AIJE pede e cassação do diploma do governador do Estado além do pedido da cassação de registro por abuso de poder econômico e político na utilização política da PBPrev no período da campanha eleitoral em 2014. Pelo regimento, a juíza terá dez dias para apreciar a ação, prorrogável por mais dez dias, mas a matéria só voltará a julgamento no dia 4 de maio por conta da ausência justificada de três juízes.

Por enquanto, o placar da AIJE está empatado com um voto pela improcedência da ação do relator da matéria, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (vice-presidente da corte e corregedor). Ele proferiu o voto sob o embasamento de várias jurisprudências e concluiu que a conduta do gestor foi de baixa gravidade, o que não ensejava em ação de inelegibilidade e cassação do mandato do governador.

O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) impetrado pela Coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo PSDB, ficou paralisada na sessão desta segunda-feira (17), com o pedido de vista da Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.

Ela alegou que não tinha conhecimento profundo dos autos. A AIJE pede e cassação do diploma do governador do Estado além do pedido da cassação de registro por abuso de poder econômico e político na utilização política da PBPrev no período da campanha eleitoral em 2014. Pelo regimento, a juíza terá dez dias para apreciar a ação, prorrogável por mais dez dias, mas a matéria só voltará a julgamento no dia 4 de maio por conta da ausência justificada de três juízes.

Por enquanto, o placar da AIJE está empatado com um voto pela improcedência da ação do relator da matéria, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (vice-presidente da corte e corregedor). Ele proferiu o voto sob o embasamento de várias jurisprudências e concluiu que a conduta do gestor foi de baixa gravidade, o que não ensejava em ação de inelegibilidade e cassação do mandato do governador.

Redacao com Paraiba Online

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