STJ
STJ acata argumentos do MPPB contra prefeito de Bananeiras por denunciação caluniosa
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nessa terça-feira (24), acolheu agravo regimental do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que determina o prosseguimento de ação penal contra o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena (PSB). O relator do agravo regimental foi o ministro João Otávio de Noronha.
Douglas Lucena é acusado de denunciação caluniosa, crime capitulado no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.
Conforme o caderno processual, em 28 de novembro de 2017, Douglas Lucena teria acusado o desembargador José Ricardo Porto na Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) de usar seu cargo para influenciar o juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, em Bananeiras, a proferir sentença cassando o seu mandato de prefeito daquele município.
Douglas Lucena teria aparelhado suas acusações com base na gravação de uma conversa não autorizada pela Justiça, mantida, através do aplicativo WhatsApp, entre ele e o juiz eleitoral da 14ª ZE.
A denúncia do prefeito em desfavor do desembargador Ricardo Porto foi arquivada no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba e perante o Conselho Nacional de Justiça, em virtude da ausência de qualquer prova que respaldasse as acusações feitas contra ele.
Após o arquivamento dos procedimentos administrativos, o desembargador apresentou noticia criminis, tendo o órgão ministerial ingressado com a ação penal em 14 de março de 2018, acusando o prefeito Douglas Lucena pela prática do crime de denunciação caluniosa.
A denúncia ministerial foi recebida, à unanimidade de votos, pelo Egrégio Tribunal Pleno do Estado da Paraíba, no dia 19 de dezembro de 2018, tendo como relator do processo o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Em razão do recebimento da peça acusatória, o denunciado, Douglas Lucena, impetrou HC perante o STJ, tendo o ministro Jorge Mussi, deliberado pelo acolhimento do agravo regimental manejado por Douglas Lucena objetivando o trancamento da ação penal aviada pelo Ministério Público Estadual.
Em face dessa última decisão, a Procuradoria de Justiça do Estado da Paraíba, através do 1º subprocurador-geral de Justiça em exercício, Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, interpôs, no dia 10 de dezembro de 2019, agravo regimental impugnando a deliberação que trancou a ação penal, recurso apreciado e provido, nessa terça-feira (24).
O ministro João Otávio de Noronha, relator do agravo regimental, verificando a plausibilidade da ação penal, determinou o seu prosseguimento, acatando os argumentos do Ministério Público da Paraíba, sendo acompanhado pelos de demais integrantes da Quinta Turma do STJ. Caso seja condenado na ação penal em trâmite perante o TJPB, Douglas Lucena cumprirá pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa.
com click pb