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STF ratifica liminar que proíbe nomeação de assessor jurídico no Estado
A Anape sustenta que as funções dos titulares desses cargos usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas dos procuradores de estado. Em janeiro deste ano, o ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento do mérito da ADI com fundamento no artigo 132 da Constituição Federal, que não permite atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procuradores do estado, as funções de representação judicial e consultoria jurídica da unidade da federação.
A liminar foi referendada na sessão desta quarta-feira (11), por unanimidade, restando prejudicado o recurso interposto contra a decisão monocrática. A Anape inclusive chegou a denunciar que o governo da Paraíba não teria cumprido a decisão do ministro Celso de Mello.
O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, não foi localizado para se pronunciar sobre a decisão. Seu celular estava desligado.
Jornal da Paraíba