O Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por nove votos a dois, manter em R$ 4,9 bilhões o chamado fundo eleitoral — verba que será utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.
A ação analisada pelo Supremo foi proposta pelo partido Novo e questiona o aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso.
O Novo pede que o STF determine que o fundo volte a ter o orçamento inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões.
O julgamento teve início no dia 23 de fevereiro e foi suspenso na semana passada. Na retomada da análise, a maioria dos ministros divergiu do relator, André Mendonça, que votou por suspender o aumento.
Voto do relator – O ministro André Mendonça é o relator da ação e votou pela suspensão do aumento do fundo eleitoral.
Mendonça disse que não houve ilegalidade no aumento do fundo, já que, segundo ele, “a emenda parlamentar não afrontou a reserva de iniciativa legal da União”. Ou seja, o ministro reconhece que o Congresso tem direito de estabelecer o valor do fundo.
No entanto, o relator apresentou outros argumentos para defender a suspensão da decisão do Congresso.
Ele afirmou que o novo valor do fundão desrespeitou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade.
Apontou ainda que a mudança desrespeitou a regra da anualidade eleitoral, que determina que mudanças que afetem as eleições devem ser aprovadas com prazo mínimo de um ano antes do pleito.
A aprovação do Orçamento de 2022 pelo Congresso, prevendo os R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, ocorreu em dezembro de 2021, menos de um ano antes das eleições deste ano, marcadas para outubro.
Por isso, defendeu ser o caso de suspender o aumento e adotar o valor de 2020 (R$ 2 bilhões), atualizado pela inflação.
Votos dos ministros
Nunes Marques – Divergiu do relator e votou por manter o aumento do fundo eleitoral. O ministro rejeitou todas as alegações do Partido Novo. Em seguida, disse que houve apenas uma mudança de cálculo e não a criação de uma despesa. Já sobre o valor do fundo, Nunes Marques afirmou que não cabe ao STF intervir no Legislativo.
“Muito embora enfrentemos um momento ímpar na história, com uma crise sanitária e econômica sem precedentes, não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam nosso Estado Democrático de Direito, do qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável”, disse Marques.
Alexandre de Moraes – Divergiu do relator. Moraes também negou as alegações do Novo e afirmou que o valor pode ser definido pelo Legislativo. “Podemos concordar ou não com os valores fixados, até porque é de difícil aferição. Eleições municipais têm um gasto, eleições majoritárias são as eleições mais caras”, disse Moraes.
Luiz Fux – Divergiu do relator. Fux entendeu que não cabe ao Supremo decidir sobre questões do Legislativo. “Ainda que se possa discordar do mérito, não se pode dizer que isso é inconstitucional. Isso serve para quem votou esse valor, não foi o Supremo, pagar esse preço”, disse Fux.
Edson Fachin – Divergiu do relator. O ministro considerou que os “os valores são desproporcionais”, mas que não cabe ao Supremo analisar o caso, que é de competência do Legislativo. “As escolhas feitas pelos representantes serão submetidas ao escrutínio da soberania popular”, disse Fachin.
Luís Roberto Barroso – Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança feita pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que permitiu o aumento do orçamento do fundo. Entretanto, votou por manter o valor do fundo em R$ 4,9 bi para este ano. O ministro também concordou com o custo “caríssimo” das campanhas, mas disse considerar que o financiamento público tem um custo menor do que tinha o financiamento privado.
Rosa Weber – Acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. Rosa Weber também afirmou que, apesar de considerar que o valor do fundo teve aumento exagerado, acima da inflação, a realização da democracia não é possível sem o aporte suficiente dos recursos públicos. “É uma forma de viabilizar a igualdade de chances”, argumentou.
Dias Toffoli – Divergiu do relator. Toffoli entendeu que não cabe ao Supremo interferir na questão, mas criticou o valor do fundo. “Investimentos públicos estão no menor patamar da história. Paralelamente, têm aumentado os recursos para financiamento de campanhas, destinados então a obras de infraestruturas”, afirmou.
Cármen Lúcia – Acompanhou em parte os argumentos do relator e considerou inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. A ministra afirmou que o fundo eleitoral cumpre um papel de conferir igualdade aos candidatos nas eleições, mas ressalvou que deve “ser observada a segurança jurídica no ano eleitoral, mantendo o que foi decidido no Congresso”.
Ricardo Lewandowski – Acompanhou o relator. O ministro afirmou que a lei “afronta o princípio da anualidade eleitoral, vulnerando o princípio da proporcionalidade”, ou seja, só poderia ter sido aprovado até um ano antes do pleito. “Um aumento de 225% na dotação se comparado com os valores de 2020 revela-se claramente excessivo e totalmente injustificado”, afirmou.
Gilmar Mendes – Divergiu do relator. Mendes rejeitou os argumentos apresentados pelo Novo e afirmou que não há inconstitucionalidade no acordo entre Congresso e Executivo sobre o valor do fundo. Segundo o ministro, hoje há uma necessidade de financiamento público.
G1