Política

STF nega habeas corpus a ex-prefeito de São João do Rio do Peixe

STF 2O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus em favor de José Aldeir Meireles de Almeida, ex-prefeito de São João do Rio do Peixe. Ele foi condenado a uma pena de 4 anos e oito meses de prisão pela Justiça Federal da Paraíba por desvios de verbas federais advindas de convênio.

A defesa do ex-prefeito já havia entrado com habeas corpus, com pedido de liminar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionando a aplicação da pena. A liminar foi negada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Já no STF, o ministro Teori Zavascki entendeu que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância”.

O caso

De acordo com a ação, o ex-prefeito teria se apropriado de parte da verba federal de R$ 150.000,00, repassada à edilidade em 4 de setembro de 1996 pela Secretaria Especial de Políticas Regionais, do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Convênio nº 056/91, destinado à recuperação de duzentas moradias de população de baixa renda.

Jornal da Paraíba

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