A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que deixa o gestor inelegível. O agravo regimental, que tem como relator o ministro Edson Fachin, foi desprovido na última sexta-feira (21) e a decisão foi publicada nesta terça-feira (25).
Da decisão ainda cabe recurso. De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Tyrone usou as cores de sua campanha a prefeito nos prédios públicos do Município. Segundo a defesa, as cores utilizadas pelo gestor são as da bandeira do município de Sousa, não da campanha, porém as cores se confundem.
O Ministério Público entendeu que o uso das cores da campanha configuram improbidade administrativa.
Como o agravo regimental foi julgado improcedente, na decisão a Turma aplicou multa ao prefeito, prevista no Art. 1.021, § 4º, do CPC. Conforme o dispositivo, “Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.”
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