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Setores do Governo movem ações civil e penal contra própria secretária

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Pode-se afirmar, sem medo de errar, que os tempos republicanos porque passa a Paraíba beiram às raias do surrealismo, do absurdo. Está nas mãos dos desembargadores Márcio Murilo da Cunha e José Ricardo Porto julgarem os casos mais estranhos da justiça paraibana: duas ações judiciais impetradas pelo próprio Governo do Estado contra… a secretária Livânia Farias (Administração).

A primeira é uma ação civil pública 00239 (processo nº 00409017620138152001), em que a secretária da Administração é acusada de improbidade administrativa, pela prática de prevaricação: Livânia teria nomeado dois consultores jurídicos, sem concurso público, e para exercer as funções de procuradores sem ter as prerrogativas legais, o que caracterizaria desvio da atividade pública.

A ação foi movida por procuradores do Estado, no final de 2013, e é subscrita pelos 40 procuradores de carreira que compõem a Procuradoria do Estado. Livânia tem como advogado o ex-procurador Marcelo Weick.

Mas, então, o procurador-geral, Gilberto Carneiro, decidiu interferir no processo, impetrando, em nome da Procuradoria do Estado, embargos infringentes, com o objetivo deextinguir a ação movida pelos procuradores de carreira. Houve uma sentença inicial do juiz Aluizio Bezerra, pela extinção do processo.

Diz o texto do magistrado: “Sentença: Intime-se. Acolhe-se os embargos declaratórios infringentes para indeferir a inicial e julgar extinto”. Mas, pelo acompanhamento de tramitação, é possível observar que o Ministério Público não teve vistas, o que é obrigatório conforme o § 1º do art. 5º da Lei 7.347/85.

Insatisfeitos com a decisão do magistrados, os 40 procuradores decidiram apelar da decisão, precisamente em outubro do ano passado, fazendo com o processo voltasse a julgamento, desta vez para apreciação do desembargador José Ricardo Porto.

A segunda ação, que também tem consequência penal, resultou de um inquérito policial de outubro de 2014, por “desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos políticos”. Essa ação se refere à compra do helicóptero, com suspeitas de superfaturamento, e também foi subscrita pela Procuradoria Geral de Justiça.

Essa ação tem consequências também junto à Justiça Eleitoral, inclusive com parecer do Ministério Público Eleitoral e juntada de documentos no Tribunal Regional Eleitoral. Está ação está conclusa para julgamento pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blog do Helder Moura

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