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Senado reage ao STF impondo limites a decisões monocráticas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (04) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). 

A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em seis meses. Depois desse prazo ele terá prioridade sobre os demais processos.  

A concessão de decisão monocrática, que é aquela proferida por um único magistrado, veda que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral do presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. 


Processos no STF que pedem a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que afetem políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidos a essas regras. 

Entretanto, será permitido conceder a decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso no período de trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão. 

Pedidos de Vista – Além da decisão monocrática, a PEC também estabelece que pedido de vista, prazo que os magistrados determinam para estudar o processo, devem ser concedidos coletivamente e por um prazo de seis meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. 

Atualmente, no poder judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita casos suspensos por tempo indeterminado.

A PEC foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que na opinião do senador grande número de decisões monocráticas acaba antecipando decisões finais e gerando relações inseguras jurídicas. 

“São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”, afirma Oriovisto na justificação da proposta.

A PEC recebeu voto favorável do relator e senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhado para deliberação do Plenário do Senado.

DP

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