Guarda Compartilhada
Senado aprova regras para guarda compartilhada de pets e autora do projeto destaca que animais são parte da família
O Senado aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que estabelece diretrizes para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação no Brasil. A proposta, que cria um capítulo específico sobre o tema no Código Civil, define regras para a divisão de custos, tempo de convivência e agora depende da sanção do presidente Lula para entrar em vigor.
Em entrevista ao Tarde Bandnews, com Paula Valdez, a autora do projeto, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) explicou que a lei vem na esteira de um comportamento da sociedade já que, principalmente depois da pandemia, os animais de estimação passaram a ter ainda mais protagonismo no lar das famílias brasileiras.
“Hoje o animal de estimação, o pet como se chama. Ele ainda não é sujeito de direito, mas ele é parte da família”, explicou a deputada.
Na visão de Laura Cardoso, a alteração legislativa garante que também que a convivência com o animal não seja rompida de forma traumática.
“De alguma maneira a gente tentou garantir que essa propriedade, que é uma propriedade muito especial, possa ser compartilhada”, completa.
Em caso de falta de acordo – De acordo com o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.
A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o “pet”, enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
“Se não houver acordo, o juiz na ação do divórcio ou da dissolução da união estável vai determinar a guarda compartilhada, ou seja, quantos dias ficando com um, quantos dias ficando com outro cônjuge”, detalhou a autora do projeto.
A capacidade financeira das partes também influenciará o veredito. Conforme aponta a deputada, o objetivo central do judiciário será assegurar o bem-estar do pet acima das disputas conjugais.
“O juiz vai determinar em função da morada do animal, da disponibilidade de tempo, da dedicação a esse animal, das condições com que está sendo tratado, do zelo, e claro, do sustento que é possível cada um sustentar aquele animal”, destacou.
Proibições – A guarda compartilhada não será aplicada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.
Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.
A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.
“Se houver maus-tratos é imediata a perda da guarda porque não faz nenhum sentido você tentar proteger o animal e ao mesmo tempo ele sofrer algum tipo de maus-tratos”, conclui Laura Carneiro.
Fonte: Band News