Brasil
Ricardo Lewandowski manda para casa 14,7 mil traficantes presas
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu conceder prisão domiciliar a todas as presas por tráfico de drogas, inclusive as condenadas em 2ª instância, que estiverem grávidas ou tenham filhos de até 12 anos. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), há 14.750 presas que se enquadram nessas condições.
A decisão teve como base ação envolvendo uma mulher condenada em segunda instância por tráfico de drogas e outras nove presas pelo mesmo motivo, mas o ministro decidiu estender o benefício a todas as traficantes do sistema prisional.
Lewandowski usou o entendimento da Segunda Turma do STF, que assegurou a possibilidade de prisão domiciliar a presas provisórias que preenchessem os requisitos. Segundo o ministro, o Supremo permitiu a prisão após condenação em 2ª instância, mas não versou sobre a provisoriedade dessas prisões.
Lewandowski ainda afirmou que a prática do tráfico de drogas não encontra “amparo legal” para negar às mães o benefício da prisão domiciliar. “A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”, disse.Lewandowski avança sobre as condições dessas mães de criarem os filhos afirmando que “não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos”, disse.