
O feriado estadual de 5 de agosto é estabelecido pela Lei Estadual de nº. 3.489, de 30 de agosto de 1967, e pela Lei Federal de nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995. Apesar das repartições estarem fechadas nesta quarta-feira, os serviços públicos essenciais serão mantidos em todo o Estado.
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