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Relator rejeita anular provas do MPE em ação do Empreender e solicita perito ao TCE, TCU e CGU

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Em sua decisão, o juiz também solicitou ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) a apresentação da relação nominal de pelo menos três auditores de contas públicas

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) no caso do Empreender começou a ser analisada pelo corregedor eleitoral Tércio Chaves de Moura.

O Diário da Justiça Eleitoral publicou na edição desta sexta-feira (5), uma decisão em que o relator nega o pedido da defesa de anular diversos procedimentos investigativos instaurados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a fim de apurar possíveis práticas de ilícitos eleitorais por parte dos investigados.

“Os autos denotam que, não obstante o cotejo dos procedimentos preparatórios eleitorais, produzidos no âmbito no Ministério Público Eleitoral, os mesmos foram e continuam sendo submetidos ao contraditório e serão valorados, ou não, por este julgador, na medida em que possam levar ao objetivo da demanda, ou seja, a busca da verdade real. Com esses fundamentos, rejeito a preliminar de ilegalidade e nulidade das provas decorrentes de procedimento preparatório de autoria do MPE”, despachou.

Em sua decisão, o juiz também solicitou ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) a apresentação da relação nominal de pelo menos três auditores de contas públicas, dentre os quais poderá ser escolhido um para perito judicial, com o objetivo de elaborar um relatório técnico para subsidiar o trabalho da relatoria.

Ele ainda determinou ao secretário executivo do Empreender a requisição, por amostragem, de cópias integrais de pelo menos 10% dos processos de concessão finalizados no exercício de 2014, ano eleitoral, além das cópias integrais dos processos cujos beneficiários encontram-se elencados.

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