O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta terça-feira (6) o recurso eleitoral (38812) que trata do registro de candidatura do prefeito eleito de Santa Rita, Dr Émerson Panta (PSDB) e a consequente elegibilidade no pleito do município
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta terça-feira (6) o recurso eleitoral (38812) que trata do registro de candidatura do prefeito eleito de Santa Rita, Dr Émerson Panta (PSDB) e a consequente elegibilidade no pleito do município.
O relator do processo é o ministro da corte, Luiz Fux, que recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral Federal (MPEF). O recurso do prefeito eleito de Santa Rita pedia a reformulação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que indeferiu, por 5 votos a 1, o registro da sua candidatura.
O TRE-PB alegou que Panta figurava na Lei de Ficha Limpa, por ter sido punido em processos administrativos gerados por concursos públicos na capital e em Natal. A defesa de Panta alega que, de forma equivocada, apesar de aprovado, sequer chegou a assinar portaria para assumir cargos aprovados nos certames.
O parecer do MPEF conclui que a decisão do TRE-PB não deve prevalecer, pois não houve questionamento quanto à legalidade do ato administrativo que anulou a portaria demissional, e ele foi editado ainda dentro do prazo do qual dispõe à Administração Pública para o exercício de autotutela. “Com a anulação, o ato que atraía a inelegibilidade do recorrente deixou de produzir efeitos, evidentemente”, apontou o vice-procurador Geral do MPEF, Nicolao Dino.
O MPEF reconheceu que nos termos da reiterada jurisprudência do TSE, não compete à justiça eleitoral analisar supostos vícios formais ou materiais no curso do procedimento administrativo disciplinar, os quais deverão ser discutidos na seara própria, tornando a discussão sobre a legalidade do ato administrativo anulatório.
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