Placas com final 1 e 2 têm prazo de pagamento até 29 de janeiro. Veículos com ano de fabricação anterior a 2000 ficarão isentos do IPVA.
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2016 foi definido nesta sexta-feira (11) pela Secretaria de Estado da Receita. O pagamento começa com os proprietários das placas de veículos terminadas em 1 e 2. A data prevista para o pagamento do tributo será até o dia 29 de janeiro.
Para os proprietários que optarem pelo desconto à vista na cota única do tributo, a Receita Estadual vai assegurar desconto de 10%. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a portaria com as regras será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.
Outra opção é o parcelamento em três vezes mensais sucessivas, mas o valor mínimo não poderá ser menos que duas unidades fiscais de referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB é de R$ 42,65. Já o escalonamento de pagamento do IPVA vai de janeiro a agosto de 2016, dependendo do final da placa.
No calendário do IPVA 2016, três meses (janeiro, abril e julho) terão datas limites de pagamento do tributo antecipadas. Para facilitar o serviço de pagamento ao contribuinte, a Receita Estadual divulgou as novas datas e limites. Segundo dados do Detran-PB, a frota da Paraíba já ultrapassa mais um milhão de veículos do Estado (1,016 milhão de unidades).
As placas com final 3 e 4 têm vencimento da primeira parcela ou da cota única no dia 29 de fevereiro; já as com final 5, têm vencimento em 31 de março; as com final 6, têm vencimento no dia 29 de abril; com final 7, o pagamento vence no dia 31 de maio. Por sua vez, as placas com final 8 têm vencimento da primeira parcela e da cota única no dia 30 de junho; as com final 9 devem ter o imposto pago até 29 de julho; e as com final 0 têm vencimento de 31 de agosto.
Segundo a Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação anterior a 2000 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2016. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.
Multas e juros
A Secretaria de Estado da Receita volta a lembrar aos proprietários que a mudança ocorrida desde o exercício de 2013 no calendário de pagamento do tributo segue novamente em 2016.
A Receita Estadual adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para corrigir os débitos tributários estaduais, como é o caso do IPVA, cujo pagamento deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite juros e perdas, inclusive o desconto de 10% à vista na cota única.
Caso o contribuinte deixe de pagar na data limite, além da perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá acréscimo da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de mora ao dia, com limite de até 20%.
Com G1
