
O processo continuará seguindo o mesmo cronograma que separa os aposentados e pensionistas inativos por ordem alfabética e o atendimento continuará nos horários outrora definidos pelo Instituto, das 08 às 15 horas de segunda a sexta-feira, obedecendo o seguinte cronograma:
Data | Letras |
09 a 12 e 15 a 17 de Junho | M |
18 e 19 de Junho | N, O, P, Q, R e S |
25 de Junho | T, U, V, W, Y, e Z |
26 e 29 e 30 de Junho | Retardatários |
*Os feriados não constam no calendário
Até o momento, o esforço dos recepcionistas e recenseadores do Ipsem está correspondendo não apenas os anseios institucionais, mas também dos próprios aposentados e pensionistas, assim destacou o presidente do Instituto, Antônio Hermano. “Vale ressaltar, que o fluxo está ocorrendo em plena tranquilidade, satisfação e merecendo elogios à equipe que recepciona e aos recenseadores”, disse Hermano.
O presidente do Ipsem destacou também a importância da realização do recadastramento, uma vez que, após o encerramento dos prazos, ocorrerá o bloqueio dos benefícios dos segurados faltosos.
“Assim que concluirmos esse trabalho, faremos o bloqueio dos benefícios dos segurados que não compareceram para a atualização dos seu dados cadastrais. Por isso é importante que eles estejam atentos às datas em que devem comparecer ao Ipsem”, frisou.
Os interessados devem comparecer à sede do Ipsem, situada na rua Maria Vieira Cesar, 135, Jardim Tavares. Para os aposentados e pensionistas que não possuem condições de deslocar-se até a sede do Ipsem, o Instituto irá agendar a visita de um servidor que realizará o recadastramento em domicilio. Neste caso, a família deve entrar em contato através do telefone (83) 3341-4212, para informar a impossibilidade de comparecimento ao local de recadastramento.
Para realizar o procedimento, os aposentados e pensionistas devem apresentar-se munidos dos seguintes documentos:
Aposentados:
Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, portaria de aposentado, cartão da conta, certidão de casamento/nascimento, certidão dos filhos menores de 18 ou inválidos e certidão de óbito, caso seja viúvo (a).
Pensionistas:
(Pensão vitalícia)
Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, portaria de pensionista, cartão da conta, certidão de casamento/união estável, certidão dos filhos menores de 18 anos ou inválidos, certidão de óbito de cônjuge ou companheiro falecido (a).
(Pensão Temporária)
Certidão de nascimento, identidade e CPF.
Caso o recadastramento não possa ser realizado pelo titular, deve-se emitir uma Procuração Pública, nomeando procurador para fins da atualização do cadastro junto ao Ipsem.
Nos casos em que residir em outro Estado federativo ou nação, deverá remeter por via postal, onde o segurado deverá enviar declaração/atestado de prova de vida e residência original, emitida por autoridade pública, embaixada ou consulado brasileiro com emissão do período da atualização do cadastro previdenciário junto ao Ipsem.
Parlamento PB
