O requerimento do senador Randolfe Rodrigues para que a CPI convoque para depor o senhor Presidente da República é de uma primariedade, de uma impropriedade, de uma ignorância que irrita e que não o credencia a ocupar uma cadeira no Senado Federal.
A CPI da Covid não tem poder para convocar o presidente da República, no entender de Welington Arruda, especialista em Direito Público e Penal.
Segundo o advogado, que foi professor da Escola Paulista de Direito, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal poderia obrigar a ida do presidente à CPI.
Leia trechos da entrevista com o especialista:
O presidente pode ser convocado pela CPI?
“Não. O presidente é o chefe do Poder Executivo. E a base da fundação da República impede que um Poder se sobreponha a outro. Isso tira da CPI o poder de convocar o presidente, porque ele só deve satisfação ao Congresso Nacional. Mas a CPI não representa o Legislativo, apenas uma parcela desse Poder que investiga um determinado fato.”
Mas a CPI não tem poder de Estado-juiz?
“Sim, mas esse poder não suplanta a tripartição dos Poderes, fundada na Constituição Federal.”
Quais medidas a CPI pode tomar contra o presidente?
“O colegiado pode convidá-lo e pode solicitar todos os documentos oficiais dos atos da Presidência da República.”
Se convidado, o presidente pode ficar em silêncio?
“Sim, inclusive, pode recusar o convite.”
Caso ele recuse o convite, a CPI pode adotar alguma medida?
“Não. Ela não tem força para obrigar o presidente a se defender ou se manifestar em uma CPI.”
Nem pedir ao STF que o obrigue?
“Não. O STF é o guardião da Constituição, mas, nesses casos, não há questão constitucional em jogo. Se a CPI tem algo contra o presidente, ele terá o direito ao silêncio garantido pela própria Constituição. Aqui cabe o exemplo da decisão do ministro aposentado Celso de Mello, que determinou um depoimento pessoal do presidente que até agora não foi dado porque o STF não se reuniu para discutir sobre o tema.”
Esses mesmos pontos valem para governadores e prefeitos?
“Sim, porque o texto fala genericamente em ‘chefe do Executivo’, mas esse ponto não está firmado na jurisprudência nacional. O STF já até negou que CPIs convocassem governadores ao julgar ação envolvendo Marconi Perillo, então governador de Goiás, que foi convocado pelo colegiado parlamentar e o Supremo entendeu que a medida feriria o artigo 1º da Constituição.”
com portais JConline e O Antagonista